A sentença que o condenou transitou em julgado em 25 de setembro de 2019, portanto não cabe mais recurso.
Na ação, a titular da Promotoria de Justiça de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, requer que o montante a ser devolvido seja destinado ao Fundo Municipal de Saúde e aplicado em medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, no município.
Os valores atualizados, segundo os parâmetros estabelecidos na sentença, referem-se ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 294.648,12) e multa civil (R$ 589.296,28).
Na ação de execução da sentença, o Ministério Público requer a intimação do réu para que efetue o pagamento dos valores devidos, na pessoa do seu advogado. Caso o ex-prefeito não cumpra a determinação no prazo de 15 dias, foi requerido o acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.
OUTRAS PENALIDADES
Na sentença que condenou o ex-prefeito de Arari, existem outras penalidades, como a perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta sentença.
Luis Cardoso
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