A partir do último sábado, 25 de julho, os Municípios poderão começar a preencher as informações necessárias para receberem a transferência de R$ 1,5 bilhão garantidos pela Lei 14.017/2020 - mais conhecida como Lei Aldir Blanc -, a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Para se prepararem enquanto essa data não chega, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios devem verificar se é necessário atualizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil e se é preciso cadastrar nela um novo usuário.

A CNM ressalta que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil. A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.

O Município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Acesse aqui e atualize o cadastro do seu Município.

Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, já poderão cadastrá-lo na Plataforma.

A entidade sugere o acesso, pelos gestores locais, dos tutoriais do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, que demonstram o passo a passo para que o Município organize o seu cadastro. As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

A prefeitura pode acessar aqui o primeiro tutorial que orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse aqui o segundo tutorial.

A Confederação esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os Municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma




Por CNM