Nesta terça-feira (07), em entrevista de live na internet com Douglas Sampagode, o vereador Fernando Aguiar (foto) denunciou em forma de "Notícia do Fato" ao Ministério Público o gerente do Banco do Brasil em Luzilândia por omitir dados para uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal.
O vereador requisitou ao gerente do Banco do Brasil todas as informações referentes aos extratos e movimentações bancárias do repasse de R$ 1 milhão e 934 mil reais para a Prefeitura de Luzilândia para o enfrentamento ao coronavírus. E, segundo o vereador, somente foram gastos R$ 215 mil reais, considerados irrisórios para o grau de pandemia no município. O vereador denunciou que ninguém sabe como foram gastos tais recursos.
O vereador, na qualidade de presidente da CPI, fez questão de deixar bem claro que consultou o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para fazer todos os procedimentos legais necessários e atinentes aos encargos inerentes à investigação parlamentar instaurada pelo Poder Legislativo do Município de Luzilândia.
Ao responder à requisição da CPI, o gerente da instituição bancária limitou-se a informar que não poderia enviar os extratos e as movimentações da conta dos recursos repassados alegando sigilo bancário.
De posse da documentação, o vereador Fernando Aguiar enviou ofício ao Ministério Público denunciando a omissão do gerente e pedindo providências urgentes, uma vez que não se aplica sigilo bancário quando se trata de fiscalização de recursos públicos, caracterizando ilegalidade a atitude bancária.
Quando se tratar de CPI, como é o caso, de uma investigação sobre a regular ou irregular aplicação de dinheiro público, impõe-se o dever administrativo de transparência relativo ao sigilo bancário de recursos públicos. Ou seja, operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas e amparadas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37, da Constituição Federal, tais como impessoalidade, moralidade e publicidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que não cabe ao Banco do Brasil negar informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público (Mandado de segurança indeferido. (MS 21729, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 05/10/1995, DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00067 RTJ VOL-00179-01 PP-00225).
Comissão parlamentar de inquérito insere-se no âmbito da atribuição fiscalizadora. Não cabe ao Banco do Brasil ou a qualquer outra instituição financeira do país se negar a enviar informações para instruir, pelo Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, investigação de aplicação de recursos públicos. O inquérito legislativo tem em vista um assunto específico: investigar gestão pública administrativa.
Fonte: Jornal Luzilândia
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